quarta-feira, maio 07, 2008

Juiz anula sentença e reintegra a FEJEAL como filiada da CBJ



Matéria publicada no site JudôBrasil(http://www.judobrasil.com.br/2008/fejeal.pdf)


O Juiz da 34ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Dr. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO,
apreciando os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO interposto pela Federação
de Judô do Estado de Alagoas - FEJEAL, declarou de ofício a nulidade da sentença que
reintegrava a Federação Alagoana de Judô – FAJU. Assim decidiu o magistrado:
"Trata-se de ação em que o autor pretende anular o ato que o desfiliou da
Confederação Brasileira de Judô, sendo o pedido julgado procedente. Ocorre
porém, que isso acarretou automaticamente a desfiliação da FEJEAL, pois só
uma federação pode representar cada estado. Nesse sentido, torna-se evidente
que a presente lide afetou a esfera de interesse da FEJEAL, violando assim o
art. 47 do CPC, eis que esta última é litisconsorte necessário. Isto posto,
declaro de ofício a nulidade da sentença de fls. 191/193, devendo o autor
promover a citação da referida litisconsorte, nos termos do § único do art.47 do
CPC. p4"

Segundo o advogado da FEJEAL, Dr. Germano Regueira, a FAJU – Federação Alagoana de Judô, representada pelo seu presidente José Nilson Gama de Lima, ingressou com Ação Declaratória objetivando a nulidade da Assembléia Geral Extraordinária realizada pela Confederação Brasileira de Judô em 20/09/1996, que teve como conseqüência a sua desfiliação do quadro de filiadas. Sucede que, tanto a FAJU, quanto a CBJ, estranhamente não informaram ao Juízo, em nenhum momento, que com a filiação da FAJU, a FEJEAL, que fora legalmente instituída como membro da CBJ, seria automaticamente desfiliada dos quadros desta última, vez que o Estatuto
da CBJ prevê, apenas, uma federação para cada Estado brasileiro. Também ficou comprovado que sentença feriu direitos constitucionalmente garantidos a FEJEAL, vez que esta não teve direito à ampla defesa e ao contraditório. "Esta decisão restabelece o direito da Federação de Judô do Estado de Alagoas, representada pelo seu presidente José da Costa Cabral, a voltar a ser legalmente filiada à Confederação Brasileira de Judô e a ser única representante da modalidade no Estado de Alagoas", finalizou Dr. Germano.

O advogado Simbaldo Pessoa, que também atua no processo, afirmou que a peça recursal produzida pelo advogado Germano Regueira deixou cristalinamente comprovado a ausência do direto da FEJEAL ao contraditório e a ampla defesa, o que foi fundamental para a decisão do magistrado. "Esta decisão veio em boa hora restabelecer a justiça, proporcionando o imediato retorno da FEJEAL ao quadro de filiadas da Confederação Brasileira de Judô, com todos os direitos estatutários, podendo, assim, participar de Assembléias, votando e sendo votado, dos Campeonatos Nacionais, bem como tudo e qualquer evento promovido pela Confederação brasileira de Judô", concluiu Dr. Simbaldo.
Pietro Garcia
"DA ERA MAMEDE, SÓ FALTA MOTA, PELO OMISSÃO DOS PERNAMBUCANOS".

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse Dr. Germano Regueira é muuuuito bom mesmo. Já é a segunda ou terceira vez que ele reverte esse processo. O Ministério Público deveria apurar os crimes cometidos pela CBJ e pela FAJU neste processo.