
Resolvemos informar a todos os atletas, técnicos e pais, alguns Direitos e informações referentes à Justiça Desportiva, que talvez por desconhecerem, deixam de reclamar seus Direitos.
Estaremos publicando vários artigos com este título, para que de uma forma didática, todos possam conhecer os direitos, e como exigi-los.
Vamos explicar o que é O Tribunal de Justiça Desportiva, bem como a Comissão Disciplinar.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD) E A COMISSÃO DISCIPLINAR (CD) SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES, embora o atual Presidente da FPJU tenha entendimento contrário.
O TJD é o Órgão da Justiça Desportiva que atua na mesma Região em que funciona a FPJU, e tem como incumbência básica processar e julgar em grau de recurso as Decisões das Comissões Disciplinares, julgar os mandatos de garantia contra os atos dos poderes da FPJU, julgar os dirigentes da FPJU e das Entidades Desportivas, revisar suas próprias decisões e os pedidos de reabilitação e as penalidades aplicadas pela FPJU que imponham sanção administrativa de suspensão, desfiliação ou desvinculação;
A Comissão Disciplinar é o colegiado de primeira instância do Tribunal de Justiça Desportiva, que julga as infrações disciplinares praticadas em competições por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas às entidades regionais de administração ou prática de judô.
E quais são as Finalidades do Tribunal de Justiça Desportiva?
A Proteção dos Direitos Desportivos dos Atletas e das Entidades de prática e administração do judô;
.O Atendimento aos objetivos da prática do judô, com evidente supremacia do interesse coletivo sobre o interesse privado
A observância das Regras dos Campeonatos, com resguardo dos espetáculos desportivos, mediante firme repressão às atitudes anti-desportivas
Como podemos observar, o Tribunal existe para garantir direitos dos atletas, que se sintam o prejudicados, tem o DIREITO de recorrer ao TJD, e isso não é confronto com a Federação ou com seu Presidente, mas simplesmente a exigência de garantir o que foi conquistado no tatame.
Hoje, todo cidadão tem conhecimento de seus direitos contidos no Código de Defesa do Consumidor, e exige. Devemos adotar o mesmo procedimento em relação aos direitos dos atletas, das academias, e não se omitir, ou ter medo de perseguição por parte da Federação. O primeiro passo é conhecer seus direitos.
"Só existem dois dias no ano em que você não pode fazer nada pela sua vida: Ontem e Amanhã." Dalai Lama
Pietro Garcia

Um comentário:
Fantástica idéia, de mostrar o que é e para que serve o Tribunal de Justiça.
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