Há alguns pais que entendem que o TJD da Federação não tem a devida autonomia para decidir, e resolvem entrar diretamente no Poder Judiciário. Esta atitude tornará o processo nulo ou anulável, pois conforme preceitua o Artigo 217, da Constituição Federal “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instancias da Justiça Desportiva, regulada em lei”.
Quem pode entrar com ação no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação?
Toda pessoa física ou jurídica, que se julgar prejudicada por infrações disciplinares praticadas em competições (art. 185 a 280 do CBJD), por pessoas subordinadas à Federação Pernambucana de Judô, poderão exercer o direito de queixa.
Qual o prazo para presta queixa?
No prazo de 10 (dez) dias, (art. 167 do CBJD), a conta da data da ocorrência do fato, poderá ser solicitado à intervenção do TJD, para deliberar sobre o litígio desportivo, após este prazo ocorre à decadência do direito de queixa.
Qual o procedimento pra prestar queixa?
Durante a Competição – Registrar em súmula (Árbitro e auxiliares da competição);
Consignar a pedido em súmula: Dirigentes, técnicos, atletas.
Em até 10 (dez) dias após o fato, na Secretaria da TJD
Forma:
-Por escrito;
-Com data e hora do fato;
-Descrição do Fato;
-Qualificação do ofendido e do ofensor;
-Testemunhas (Nome completo, RG, CPF, Endereço completo, CEP)
A Quem entregar a Queixa?
A queixa (Petição) deverá ser entregue a Secretaria do TJD, e caso o referido Tribunal não tenha Secretaria, deverá ser entregue ao Presidente do TJD, e nunca, sob hipótese alguma deverá ser entregue ao professor ou ao qualquer membro da Federação, pois não é de suas competências o recebimento de tais documentos, pois a entrega aos mesmos poderá ensejar a perda do prazo, causando decurso de prazo.
Buscar nossos Direitos é acima de tudo um exercício de cidadania, um exercício educativo e acima de tudo, buscar reparar danos que por ventura se tenha sofrido.
Não se trata em hipótese alguma abrir guerra, buscar confrontos, ou ameaçar a posição de quem quer que seja, mas antes de tudo, uma defesa intransigente de direitos e princípios.
Deixar se intimidar, não questionar, não reinvidicar, é negar a soberania, o Estado Democrático, a Cidadania, e viver em um Estado Autoritário e Ditatorial.
Estaremos continuando a publicação de Normas Jurídicas, pois contratei um Advogado que milita na Justiça Desportiva, com larga experiência no ramo, já tendo defendido vários atletas profissionais em ação contra os grandes clubes de futebol de Pernambuco.
Coloco também a disposição para quaisquer questionamentos que tiverem sobre seus direitos.
Pietro Garcia
terça-feira, janeiro 16, 2007
DIREITOS – VOCÊ PRECISA SABER II
Postado por
Pietro Garcia
às
2:34 PM
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário